Fundação Universidade de Caxias do Sul
Hospital Geral - Caxias do Sul Consulta de Exames

Direitos e Deveres do Paciente


DIREITOS

  1. Ser atendido de forma prioritária de acordo com a gravidade do caso, respeitando as prioridades garantidas em Lei

  2. Ser atendido em todas as situações de urgência e emergência, bem como ser encaminhado para outro serviço no caso de necessidade

  3. É de responsabilidade da direção e da equipe do serviço, mesmo quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios

  4. Ser tratado adequadamente, com tecnologia apropriada, pela equipe multiprofissional, utilizando todos os recursos disponíveis para prestar assistência qualificada

  5. Ter um espaço de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre diferentes formas de tratamentos possíveis

  6. Receber informações sobre o seu estado de saúde, de forma objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada

  7. Ter o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde

  8. Dispor o seu prontuário de forma organizada e legível, podendo autorizar um representante legal ou familiar a acessar as suas informações, tendo o direito a uma cópia, se julgar necessário

  9. Ter privacidade e assegurar a individualidade física ou psíquica durante todo o seu atendimento

  10. Ser devidamente orientado durante o processo de alta, recebendo instruções e esclarecimentos de toda a equipe multiprofissional

  11. Usufruir do direito a avaliação, orientação e manejo adequado da dor

  12. Ter o direito a informações relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, conforme previsto na Lei 9.434/97, assegurando a dignidade após a morte

  13. Ser atendido de forma digna, atenciosa e respeitosa, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, gênero, diagnóstico e deficiência

  14. Ser identificado e tratado pelo nome, não devendo ser chamado de forma imprópria e desrespeitosa ou pela doença

  15. Ter assegurado o direito de usar o nome social, podendo escolher como preferir ser chamado

  16. Saber o nome do profissional , sua categoria e função de quem está lhe prestando assistência, e conseguir identificar por meio do uso do crachá visível e legível

  17. Dispor do direito a acompanhante, nos casos de consulta, exames e internação, nas situações previstas em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, com oferta de orientação específica e adequada para os acompanhantes

  18. Ter direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente, abertas em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas

  19. Receber informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado em evidências e a relação custo-benefício da escolha de tratamentos, com direito à recusa, atestado pelo usuário ou acompanhante

  20. Deter o direito a uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis, escolhendo o local de morte

  21. Participar da escolha de tratamento, quando houver, inclusive as práticas integrativas e complementares de saúde, e à consideração da recusa de tratamento proposto

  22. Receber visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança da rotina de tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros. Podendo recusá-la caso assim desejar

  23. Consentir livremente de maneira esclarecida, quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, considerando que poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que seja prejudicado legalmente ou moralmente

  24. Receber informações sobre o Testamento Vital que deverá ser formalizado em caso de doença ameaçadora à vida

  25. Indicar de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia

  26. Participar ou recusar-se de pesquisas clínicas, que envolvam ou não tratamento experimental

  27. Expressar e ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade

  28. Receber informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação

  29. Os direitos da criança e do adolescente são assegurados conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 1 de julho de 1990). Dentre eles a permanência em tempo integral, tendo pais ou responsáveis sempre ao seu lado

  30. Os direitos do idoso são assegurados conforme o Estatuto do Idoso; (Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003). Destaca-se o direito à permanência do acompanhante, salvo quando a equipe determinar que não convém

  31. Os direitos da pessoa com deficiência são assegurados conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015), sobretudo a permanência de um acompanhante, salvo quando a equipe achar inapropriado

  32. Os direitos da pessoa com câncer são assegurados conforme Estatuto da Pessoa com Câncer no Rio Grande do Sul (Lei 15.446, de 17 de janeiro de 2020)

 

DEVERES

  1. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre

            a) queixas

            b) enfermidades e hospitalizações anteriores

            c) história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas, exames anteriores

            d) demais informações sobre seu estado de saúde

        2. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas

        3. Seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, que deve ser compreendido e aceito pela pessoa que também é responsável pelo seu tratamento

        4. Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde

        5. Assumir a responsabilidade formal pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde

        6. Não fumar nas dependências do Hospital, conforme Lei nº 13.275, de 3 de novembro de 2009 (Lei Antifumo)

        7. Zelar pelo silêncio nas dependências do hospital

        8. Não consumir bebidas alcoólicas no ambiente hospitalar

        9. Preservar o meio ambiente colocando o lixo em local adequado

        10. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição durante o período do seu atendimento hospitalar

        11. Adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde

        12. Ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder

        13. Conhecer e respeitar as normas e rotinas da instituição

        14. Adotar medidas preventivas para situações de sua vida cotidiana que coloquem em risco a sua saúde e da comunidade

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